STF Decide: Fim da Isenção ao Petróleo na Zona Franca é Validado, Mantendo a Incidência de IPI e Imposto de Importação

Foto: Reprodução da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com isso, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre operações com esses produtos será mantida.
Durante o julgamento realizado no plenário virtual da Corte, sete ministros votaram a favor da norma, enquanto três votaram contra.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é conhecida por seus benefícios fiscais, visando incentivar o desenvolvimento regional e atrair investimentos para a região. No entanto, a Lei 14.183/2021 definiu que o regime não se aplica às operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na ZFM.
A ação julgada pelo STF foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alegou que a lei de 2021 poderia trazer impactos negativos para a indústria do petróleo na região e para a própria área de livre comércio. O partido argumentou que a lei violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a preservação das características da Zona Franca até 2073.
Apesar das divergências, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que a exclusão das operações com petróleo e derivados do regime fiscal já estava prevista no decreto-lei de 1967, que regulamentou a ZFM. Segundo ele, a lei de 2021 apenas explicitou essa exclusão, sem reduzir nenhum benefício fiscal.
A decisão do STF tem gerado debates sobre os impactos econômicos e fiscais para a região e para o setor petrolífero.
Fonte: infomoney