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Notícia31 jul 2024

Antigamente contestado, delivery de combustíveis atrai grandes distribuidoras.

Antigamente contestado, delivery de combustíveis atrai grandes distribuidoras.

Foto: Reprodução da Internet

RIO – Anos após a regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), feita em 2021, os negócios baseados em entrega de combustíveis sob demanda atraiu a maior empresas de distribuição no país.

Além da iniciativa Vibra Energia, que investiu esse ano em uma startup, a agência autorizou nove postos revendedores a comercializar combustíveis no modelo conhecido como “delivery”.

No delivery de combustíveis, o cliente envia uma solicitação de abastecimento e a empresa responsável pelo transporte e entrega vai até o posto solicitado, retira o volume de combustível e leva até o consumidor.

O pagamento é feito diretamente ao posto e o foco, agora, é sobretudo no atendimento a clientes corporativos, como locadoras de carros.

Ainda não é possível estimar o volume de combustível comercializado nesse modelo, pois a regulação vigente não determina que os revendedores repassem essa informação à ANP.

Vibra faz aporte de R$ 6 milhões em startup de delivery
A Vibra anunciou a entrada no segmento este mês, com um aporte de R$ 6 milhões na startup Versa Fuel. Voltada para o atendimento de frotas corporativas, a empresa opera hoje em São Paulo, com a entrega de etanol e gasolina.

“O objetivo é atender o nicho corporativo, atraindo empresas cujas frotas serão abastecidas pela Versa diretamente em suas garagens. A Versa não vai atender o cliente pessoa física, esse seguirá indo ao posto”, disse em nota a vice-presidente de negócios, produtos e marketing da Vibra, Vanessa Gordilho.

Histórico de proibição do delivery de combustíveis
O pioneiro nesse modelo foi o aplicativo Gofit, da Fit Combustíveis, que também controla a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos. O projeto teve início no Rio de Janeiro, em 2020, com entrega na Zona Oeste, na Barra da Tijuca, Recreio e Vargem Grande.

A resolução 858/2021 da ANP liberou os projetos de delivery. As regras preveem que, para aderir ao programa, o posto deve estar adimplente com o programa de monitoramento da qualidade da ANP e o delivery deve ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado.

Fonte: epbr