
Carlos Alberto
O Governo Federal editou em 27/04 a MP 1.046, suspendendo exigências administrativas em SST
♨️ O Governo Federal editou em 27/04/2021 a Medida Provisória 1.046, suspendendo exigências administrativas em SST:
📌 EXAMES MÉDICOS
- Suspensa a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e clinicos dos trabalhadores em home office ou a distancia por até 120 dias
(exceto os exames demissionais). Após esse prazo, os exames deverão ser colocados em dia em até 120 dias.
- Para os trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos vencidos durante o prazo da suspensão, poderão ser realizados em até cento e oitenta dias, contados da data de seu vencimento.
- O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
- Mantém a obrigatoriedade dos exames ocupacionais (e dos treinamentos periódicos) dos trabalhadores da saúde.
- Se o médico coordenador de PCMSO considerar que a prorrogação dos exames representa risco para a saúde do empregado, indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
📌 TREINAMENTOS
- Suspende a obrigatoriedade de realização dos treinamentos (periódicos e eventuais) previstos nas normas regulamentadoras de SST. Os mesmos deverão ocorrer em até 180 dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
- Os treinamentos poderão ser feitos na modalidade de ensino a distância, observando-se os conteúdos práticos.
📌 CIPA
- Autorizada a realização das reuniões da CIPA de forma integralmente remota, com o uso de tecnologias da informação e comunicação.
Carlos Alberto - Diretor Operacional Da Posto Seguro Brasil.