
Carlos Alberto
FIQUEM ALERTAS!
Atenção, revendedores!
Já está em vigor desde a última quinta-feira (25/03) o Decreto 10.634/2021, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de fevereiro e publicado no dia seguinte no Diário Oficial, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e pela AGU – Advocacia Geral da União e tem por escopo garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.
De acordo com o disposto, os estabelecimentos devem fixar um painel em local visível com informações sobre todos os valores aplicados sob o custo do litro de cada produto. A regra também exige que valores estimados de tributos e serviços, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devem ser discriminados um a um.
Além disso, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:
– O preço real, de forma destacada;
– O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
– O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
Não obstante, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor (conhecidos como cashback), o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.
Medida sugerida dos painéis: 65x50cm
Para acessar o modelo da placa dos impostos, acesse o link abaixo:
Para acessar o modelo da placa do aplicativo, acesse o link abaixo:
Fontes: ANP (Agência Nacional do Petróleo)
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.634-de-22-de-fevereiro-de-2021-304693377
Atenciosamente,
Carlos Alberto.